CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
READAPTAÇÃO

 
O que é?
  É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
  Procedimentos
  1. Requerimento dirigido à PRH, do servidor ou da chefia imediata que constatou a inadaptação (nesse caso, com a ciência do servidor), acompanhado de laudo médico e atestados médicos, se os possuir.
2. Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importantes.
  Legislação
  Art. 24 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.
 
Informações Gerais
  1. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, juntamente com o SESMT e a Junta Médica, verificará, preliminarmente, se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de pelo menos 70% de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno.

2. A readaptação será efetivada preferencialmente no órgão de lotação do servidor, em cargo de atribuições afins, respeitando-se a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para ingresso nesse cargo, bem como a equivalência de vencimentos e de carga horária do mesmo com a do cargo anteriormente ocupado pelo servidor.

3. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

4. Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público, será aposentado.